Segurança da Informação e a sensação palpável entre os CISOs
Segurança da Informação e a sensação palpável entre os CISOs
A linha tênue entre manifestação legítima e manipulação da informação
A manifestação legítima das empresas de tecnologia e a necessidade de regulação das redes sociais
É perfeitamente legítimo que uma empresa de tecnologia se manifeste em seu portal sobre uma questão legislativa que possa afetar seu negócio. Empresas como Google e outras Big Techs não agem de forma ilícita ao expressarem sua opinião dessa maneira. No entanto, o problema surge quando oligopólios usam sua força tecnológica para enviesar o debate, utilizando chamadas apelativas, como “sua internet não vai ser a mesma”, e, especialmente, quando usam suas ferramentas para manipular informações, seja na busca ou em posts impulsionados de forma obscura pelo algoritmo.
A falta de transparência na maneira como essas ferramentas definem o que aparece ou não na sua timeline é, sem dúvida, uma das razões que justificam a necessidade de regulamentação, principalmente quando conteúdos ou contas são excluídos sem qualquer explicação. As redes sociais limitam-se a dizer, de forma genérica, que o usuário violou seus termos de uso, sem esclarecer qual item foi infringido, nem mesmo em casos judiciais.
Quando a Google promove suas ideias, utilizando seu poder e enviesando o debate, age de forma abusiva, sem dúvida. No entanto, não acredito que os fundamentos trazidos pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), alegando que a empresa praticou publicidade, sejam aplicáveis, uma vez que não estão presentes os requisitos para caracterizá-la como tal.
O fato é que manipular resultados de busca ou conteúdo em redes sociais, favorecendo o que lhes convém e omitindo o que não lhes convém, é extremamente preocupante. Isso não é uma novidade, pois têm feito isso há muito tempo. Para muitos, isso só se tornou evidente agora, devido ao Projeto de Lei (PL) 2630.
SOPA – Stop Online Piracy Act
Em 2011, foi apresentado nos Estados Unidos um projeto de lei chamado SOPA – Stop Online Piracy Act, com o objetivo de combater a pirataria online. O projeto continha questões controversas, como a punição aos buscadores e redes sociais que não removessem conteúdos que infringissem direitos autorais sem ordem judicial, além de proibir instituições financeiras de operarem com essas plataformas caso não tomassem providências.
Plataformas de tecnologia como Wikipedia, Facebook, Google, Twitter e Amazon, entre outras, fizeram um forte movimento em resposta ao projeto, manifestando-se em suas plataformas e até ameaçando sair do ar em protesto, deixando suas páginas em luto. Algumas ficaram offline por um curto período, semelhante a uma greve, bloqueando o acesso. A Wikipedia, inclusive, alertava em sua página principal: “Imagine uma internet sem conhecimento livre”.
Pornhub X Utah Law
Recentemente, o site Pornhub bloqueou o acesso de usuários de Utah, nos Estados Unidos, convocando-os a solicitar aos parlamentares a mudança de uma lei local que exigia verificação de idade.
Manipulação e terrorismo
Quem não ficaria assustado com esses argumentos, considerando que todos nós dependemos dessas ferramentas? No entanto, essas empresas nunca divulgam quando fazem acordos questionáveis com órgãos de inteligência e compartilham dados sem que você saiba, ou quando traçam perfis comportamentais e os utilizam para finalidades muito além do comercial. Elas também não informam que os mecanismos de busca removem conteúdos que infringem leis. Basta pesquisar o download de um determinado filme para ver a informação de remoção de um link que continha conteúdo pirata, em cumprimento à lei americana DMCA (Digital Millennium Copyright Act), mesmo sem uma ordem judicial. Enquanto isso, no Brasil, eles demoram para remover conteúdo, mesmo sob ordens judiciais.
É muito difícil traçar uma linha para definir quando uma manifestação é legítima ou não. No entanto, atos como os ocorridos em 2 de maio reforçam a necessidade de maior transparência, não apenas por causa do protesto em si, mas pela forma como podem manipular informações, como alertam pesquisadores há muito tempo, inclusive em relação ao risco à legitimidade dos processos eleitorais.
O texto do PL 2630, mesmo em sua versão mais recente e mesmo que ainda não tenha definido uma entidade de supervisão ou por causa disso, ainda pode representar um risco para a democracia. É melhor discutir com mais calma, especialmente definindo melhor as regras para o chamado protocolo de segurança, sem deixar tudo para uma futura regulamentação por um órgão ainda desconhecido.
É urgente manter o foco, sem diminuir a velocidade, diante da inquestionável necessidade de regulamentação das redes sociais, pelo menos para garantir mecanismos mais eficazes de transparência.
Por: Rafael Maciel
Responsabilidade das big techs: Suprema Corte Americana não validou a Seção 230
A realidade jurídica: A responsabilidade das plataformas de mídia social por conteúdo perigoso
Nos últimos tempos, a mídia tem divulgado e alguns especialistas têm repercutido sobre a suposta validação da Seção 230 pela Suprema Corte Americana. Essa seção é semelhante ao artigo 19 do Marco Civil da Internet brasileiro, que isenta as plataformas de mídia social de responsabilidade pelos conteúdos postados por terceiros.
No entanto, é importante esclarecer que a Suprema Corte não validou especificamente a Seção 230, pois o caso do Twitter não chegou a ser enfrentado pela corte. O tribunal decidiu afastar o caso do Twitter por não ter constatado “assistência substancial” a ato terrorista, com base na Lei Anti-terrorismo. Por essa razão, a corte entendeu que não precisava analisar o caso do Gonzalez contra a Google, no qual discutia-se a responsabilidade desta última por recomendações de conteúdo no YouTube. A Suprema Corte lidou com o tema de forma hábil, aplicando propriedade e técnica processual.
Reflexões sobre o tema:
É fato que a regulação das redes sociais não pode ser estabelecida simplesmente por uma declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo legal legítimo, como é o caso do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Brasil. Da mesma forma, entendo que não deve haver uma imunidade total para as plataformas. Embora não sejam responsáveis pelo conteúdo em si, elas devem ser responsabilizadas por suas ações, como a forma de distribuição dos conteúdos se for enviesada. Além disso, essas plataformas devem ser mais transparentes em relação aos conteúdos que removem com base em violações de seus termos de uso, mesmo que não sejam responsáveis pela criação desses conteúdos. Elas têm o direito exclusivo de decidir o que pode ou não ser veiculado, mas também devem ser conscientes de que não gostam quando um Estado ou uma ordem judicial interfere em seus negócios. Essa é a realidade.
Entendendo o caso americano:
Para compreender os casos mencionados, é relevante mencionar um trecho traduzido de um artigo do site Techcrunch: Na quinta-feira, o Supremo Tribunal resolveu dois casos relacionados que buscavam responsabilizar as plataformas sociais por conteúdo perigoso. Os casos, Twitter v. Taamneh e Gonzalez v. Google, buscavam responsabilizar as empresas de tecnologia por hospedarem conteúdo do Estado Islâmico que promovia a organização terrorista em conexão com ataques violentos.
No primeiro caso, o Supremo Tribunal emitiu uma decisão unânime, determinando que o Twitter não auxiliou o Estado Islâmico quando o grupo atacou uma boate turca em 2017. O caso girava em torno da aplicação de uma lei de combate ao terrorismo para responsabilizar as plataformas online. O juiz Thomas proferiu a opinião do tribunal, destacando que não houve conexão suficiente entre os réus e o ataque à boate Reina. Embora os réus fossem acusados de não remover usuários.
Por: Rafael Maciel